Comunicamos que , a partir do dia 03 de agosto, segunda-feira, os prestadores de serviços de transporte (carreteiros) deverão cumprir as seguintes normativas de horário:
- para retirada de reparte: das 7h às 10h
- entrega de cortes de produtos: até no máximo 10h.
Após estes horários, não serão atendidos.
Estas alterações tem o objetivo de diminuir os atrasos operacionais, agilizando a entrega dos produtos nos pontos de venda, com mais qualidade e dinamismo.
obrigado
Gerência Administrativa Operacional.